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04 janeiro 2011

Material escolar terá selo de qualidade



Atualmente, não existem normas técnicas específicas obrigatórias para esses produtos e o consumidor tem poucas informações sobre a qualidade e os riscos do que está comprando.
“Até há pouco tempo, alguns artigos escolares podiam se certificar como brinquedo (como massinha e lápis de cor). De agora em diante, esses produtos só poderão ter certificação para brinquedos”, explica Gustavo Kuster, gerente da Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade do Inmetro.

Artigos escolares terão selo de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). A regulamentação foi estabelecida em até dezembro de 2010, com previsão de tornar o selo obrigatório no segundo semestre de 2011. A certificação compulsória dos artigos escolares tem por objetivo garantir a qualidade e segurança aos produtos vendidos no País.

“Até há pouco tempo, alguns artigos escolares podiam se certificar como brinquedo (como massinha e lápis de cor). De agora em diante, esses produtos só poderão ter certificação para brinquedos”, explica Gustavo Kuster, gerente da Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade do Inmetro.
O Inmetro já tem a proposta de texto para regulamentação compulsória, baseada nos requisitos da norma NBR 15236, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) – que abrangerá lancheiras, apontadores, estojos, mochilas, canetas, lapiseiras, giz de cera, pincéis, tintas, borrachas, colas, corretores, tesouras, dentre outros.
Para obter o selo do Inmetro, os artigos passarão por testes químicos, biológicos, físicos, mecânicos e elétricos – dependendo do tipo de produto. “Definiremos, inclusive, os limites de ftalato (substância tóxica) das borrachas”, garante Kuster.
Após a publicação da portaria n.o 188, de 21 de maio de 2010, fabricantes e importadores tem 12 meses e comerciantes tem 36 meses para adequarem-se às normas. Depois disso, os fornecedores que apresentarem produtos sem a etiqueta do Inmetro estarão sujeitos advertência, apreensão, multa ou até interdição.
Muitos fabricantes já estão se adequando.
É possível acessar a íntegra do texto no site do Inmetro:(www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001561.pdf).
O consumidor que estiver interessado pode ainda enviar críticas, dúvidas e sugestões por e-mail (dipac.consultapublica@inmetro.gov.br).


PARA CERTIFICAÇÕES: (19) 3542-9091 ou contato@onomagestaodigital.com.br

FONTE

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