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13 junho 2011

FGTS - Conectividade Social com CERTIFICAÇÃO DIGITAL - Novas regras


Iniciou-se no mês Maio/2011 a migração da Conectividade Social para a Conectividade Social ICP.

Trata-se do canal eletrônico da Caixa Econômica Federal, que na qualidade de Agente Operador do FGTS optou pela utilização de Certificação Digital para a transmissão total via internet dos arquivos gerados pelo programa SEFIP - Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.

O processo de migração será gradativo e terminará no final de 2011. A partir de 1º de janeiro de 2012 o acesso ao canal eletrônico de relacionamento passará a ser exclusivamente por meio da internet e exigirá, obrigatoriamente, a utilização de Certificados Digitais ICP-Brasil.

Além do envio dos arquivos, o canal permitirá que o empregador (Pessoa Jurídica) conceda uma procuração eletrônica a seus funcionários (Pessoas Físicas) ou a Pessoas Jurídicas terceirizadas, como por exemplo, um escritório de contabilidade ou de recursos humanos. Por meio de uma procuração eletrônica, o empregador concederá a eles a função de realizar as operações no canal com utilização de seus próprios certificados de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, em nome do concessor dos direitos.

Certificados Digitais
A versão do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível até 31.12.2011, data a partir da qual os usuários do Conectividade Social deverão utilizar exclusivamente as funcionalidades do novo canal, acessível por meio dos seguintes endereços: https://conectividade.caixa.gov.br ou www.caixa.gov.br.


Cronograma
A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, deve ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora, observando-se o cronograma seguinte:

EMPRESAS (detentores de CNPJ ou CEI)
PRAZO
+ de 500 empregados >>
de 02/05/2011 até 13/05/2011
De 20 a 500 empregados >>
de 16/05/2011 até 03/06/2011
De 05 a 20 empregados >>
de 06/06/2011 até 01/07/2011
Até 05 empregados
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9
de 13/07/2011 até 22/07/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8
de 25/07/2011 até 03/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7
de 04/08/2011 até 12/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6
de 15/08/2011 até 31/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5
de 01/09/2011 até 09/09/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4
de 12/09/2011 até 21/09/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3
de 22/09/2011 até 05/10/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2
de 06/10/2011 até 28/10/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1
de 31/10/2011 até 23/12/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0
de 31/10/2011 até 23/12/2011


Para mais informações, entre em contato com nosso departamento pessoal da ATTO Contábil.

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