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26 julho 2010

Nova lei de sacolas plásticas no RJ



A lei referente a sacolas plásticas entrou em vigor dia 16/07 no estado do Rio de Janeiro, é uma lei estadual que determina o recolhimento e substituição de sacolas plásticas por bolsas reutilizáveis.
A Lei Nº 5502, de 15 de julho de 2009, determina que os estabelecimentos devem promover a coleta e substituição das sacolas ou sacos plásticos compostos por Polietilenos, Polipropilenos e ou similares utilizados nos referidos estabelecimentos para o acondicionamento e entrega de produtos e mercadorias aos clientes.


Segundo o presidente da Associação dos Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj), Aylton Fornari, os estabelecimentos fluminenses estão prontos para cumprir a lei. Entretanto, de acordo com Fornari, os supermercados não vão retirar as sacolas de circulação, mas sim oferecer o desconto de R$ 0,03 a cada cinco itens comprados aos consumidores que não usarem os sacos, como a lei permite.
A lei obriga os estabelecimentos comerciais a oferecer aos consumidores uma das três alternativas para o uso das sacolas comuns:
  • Fornecer sacolas mais resistentes, que podem ser reutilizadas;
  • Dar descontos de R$ 0,03 para cada cinco itens que foram vendidos sem o uso dos sacos;
  • ou trocar 50 sacolas plásticas limpas e em bom estado por um quilo de arroz ou de alimentos equivalentes da cesta básica.



Nesse momento, a lei vale apenas para empresas de médio e grande porte, uma vez que o prazo de adequação é de dois anos para empresas pequenas e de três anos para as microempresas.
Os comerciantes que deixarem de cumprir as obrigações previstas na lei estão sujeitos a multas que variam de 100 a 10.000 UFIRs-RJ por obrigação descumprida.
A secretaria Estadual de Meio Ambiente fará operações rotineiras de fiscalização e em paralelo irá desenvolver campanha educativa, com a distribuição de folhetos explicativos, para despertar na população uma consciência ecológica. Além do Rio, cidades como Sorocaba e Itu (SP) também restringiram o uso das sacolas.


FONTE: por Bianca Reis - http://portaldoconsumidor.wordpress.com/

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